A regulamentação da Reforma Tributária, por meio da Lei Complementar nº 214/2025, dará início a uma das transformações mais profundas no sistema de arrecadação brasileiro. Com a criação do IVA Dual, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), o impacto será especialmente severo para o setor de serviços.
A transição começa em 2027, com a substituição de PIS e Cofins pela CBS, cuja alíquota estimada gira em torno de 9,24% — quase o triplo da atual carga de 3,65% aplicada sobre empresas do Lucro Presumido ou Lucro Real com regime cumulativo. O aumento se tornará ainda mais significativo para aquelas que perderão benefícios fiscais federais ao longo do processo.
O cenário é ainda mais desafiador para prestadores de serviços sujeitos ao ISS, que atualmente enfrentam alíquotas municipais entre 2% e 5%, conforme definido pela Lei Complementar nº 116/2003. A partir de 2029, esse tributo começará a ser substituído pelo IBS, com alíquota estimada em 18,76%, segundo projeções do governo.
Além do aumento de carga, a mudança envolve uma reformulação completa na metodologia de apuração. O modelo atual, cumulativo, dará lugar a um sistema não cumulativo, que permite o abatimento de créditos ao longo da cadeia. O novo modelo também prevê a tributação no destino, o que altera a lógica de recolhimento atual e afeta diretamente a precificação de serviços.
Especialistas alertam que o setor de serviços será um dos mais atingidos, especialmente pequenas e médias empresas que não possuem estrutura contábil robusta para se adaptar rapidamente ao novo regime. O período de transição, que se estenderá até 2033, exigirá planejamento tributário detalhado, revisão de margens e revisão contratual.
Empresários e contadores devem se preparar desde já para entender o impacto real da nova legislação e definir estratégias para manter a competitividade diante da nova carga tributária.
Conteúdo adaptado a partir das informações do Portal da Reforma Tributária
Texto produzido por: Portal Educação



