O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o aviso prévio indenizado deve ser incluído no cálculo da Participação nos Lucros e Resultados (PLR). A medida foi aprovada em julgamento por recurso repetitivo e agora deve ser seguida por todos os tribunais trabalhistas do país.
A decisão encerra divergências entre tribunais regionais, que interpretavam de forma distinta se o período de aviso indenizado contava como tempo de serviço. Com isso, reforça-se o entendimento de que, mesmo sem trabalho efetivo, o vínculo é mantido durante a projeção do aviso.
Empresas que ainda excluíam esse período do cálculo da PLR precisarão rever suas práticas. Advogados alertam que a mudança deve gerar impacto direto na folha de pagamento e nas cláusulas de acordos coletivos.
Para especialistas, a medida garante maior segurança jurídica e respeita os direitos previstos na CLT. A orientação é que empregadores atualizem políticas internas e orientem suas equipes jurídicas, contábeis e de RH.
Com informações do Valor Econômico
por: Portal Educação



