Atenção trabalhadores, a Caixa Econômica Federal está liberando dois saques distintos do PIS/Pasep este ano de 2022. Sendo o abono salarial do PIS/Pasep que é pago anualmente para os trabalhadores e o Fundo PIS/Pasep onde os trabalhadores só podem sacar uma vez na vida.
Abono salarial do PIS/Pasep
O abono salarial do PIS/Pasep, trata-se de um direito do trabalhador, concedido pelo Governo Federal, onde, anualmente os trabalhadores que preenchem os requisitos necessários podem sacar até um salário mínimo.
Para garantir acesso ao abono PIS/Pasep é necessário se enquadrar nos seguintes requisitos:
- Ter tido uma remuneração máxima de até dois salários mínimos no ano-base;
- Possuir carteira de trabalho há pelo menos cinco anos;
- Ter trabalhado pelo menos 30 dias, seguidos no ano-base;
- Os dados do trabalhador devem constar na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).
Assim, os trabalhadores e servidores públicos que se encaixam nas regras citadas podem garantir até um salário mínimo todos os anos. Vale lembrar que o valor é pago proporcional a quantidade de meses trabalhados no ano-base.
Por exemplo, quem trabalhou 12 meses no ano receberá um salário mínimo, ou seja, R$ 1.212, já quem trabalhou menos meses receberá proporcional.
Para realizar o cálculo e saber quanto receber, basta dividir o salário mínimo R$ 1.212 por 12 (doze meses do ano), o que dará 101, assim, basta multiplicar esse valor pela quantidade de meses trabalhados para ver quanto receber.
Vale lembrar que o abono PIS é destinado aos trabalhadores de empresas privadas que trabalham de carteira assinada, onde o pagamento do PIS é feito pela Caixa Econômica Federal. Já o Pasep é destinado aos servidores públicos, sendo pago pelo Banco do Brasil.
Sendo assim, confira a seguir o calendário de pagamentos do abono salarial do PIS/Pasep 2022:
Nascidos em | Saque liberado dia | Podem sacar até o dia |
Janeiro | 08/02/2022 | 29/12/2022 |
Fevereiro | 10/02/2022 | 29/12/2022 |
Março | 15/02/2022 | 29/12/2022 |
Abril | 17/02/2022 | 29/12/2022 |
Maio | 22/02/2022 | 29/12/2022 |
Junho | 24/02/2022 | 29/12/2022 |
Julho | 15/03/2022 | 29/12/2022 |
Agosto | 17/03/2022 | 29/12/2022 |
Setembro | 22/03/2022 | 29/12/2022 |
Outubro | 24/03/2022 | 29/12/2022 |
Novembro | 29/03/2022 | 29/12/2022 |
Dezembro | 31/03/2022 | 29/12/2022 |
Calendário do Pasep
Final da inscrição | Saque liberado dia | Podem sacar até o dia |
0 | 15/02/2022 | 29/12/2022 |
1 | 15/02/2022 | 29/12/2022 |
2 | 17/02/2022 | 29/12/2022 |
3 | 17/02/2022 | 29/12/2022 |
4 | 22/02/2022 | 29/12/2022 |
5 | 24/02/2022 | 29/12/2022 |
6 | 15/03/2022 | 29/12/2022 |
7 | 17/03/2022 | 29/12/2022 |
8 | 22/03/2022 | 29/12/2022 |
9 | 24/03/2022 | 29/12/2022 |
Fundo PIS/Pasep
As cotas do Fundo PIS/Pasep já estão liberadas para saque, no total, cerca de 10 milhões de trabalhadores já podem realizar o saque do montante que chega a R$ 23 bilhões.
É comum que os trabalhadores confundam o Fundo PIS/Pasep e o Abono Salarial do PIS/Pasep. Apesar de serem utilizados como sinônimos, os dois são bem diferentes.
Isso porque diferente do abono salarial pago anualmente aos trabalhadores que se encaixam nas regras, as cotas do PIS e Pasep são pagas uma única vez na vida e são destinados aos trabalhadores que possuíram carteira assinada entre 1971 e outubro de 1988.
Vale lembrar que como o fundo é destinado a trabalhadores que já exerceram atividade a muitos anos atrás, em caso de falecimento do trabalhador, seus herdeiros podem realizar o saque.
Para saber se o trabalhador ou os herdeiros possuem direito ao saque, basta entrar em contato com a Caixa Econômica Federal caso tenha exercido atividade em empresas privadas nos respectivos anos ou no caso de servidores públicos entrarem em contato com o Banco do Brasil.
Vale lembrar que desde junho de 2020 o saldo do fundo PIS/Pasep passou a integrar o FGTS, sendo assim, também é possível utilizar os canais: aplicativo do FGTS, pelo site FGTS e internet banking Caixa, para verificar se tem direito ao benefício.
O processo de saque é simples, no caso do trabalhador, basta se dirigir a uma agência da Caixa com documento de identificação original.
No caso dos herdeiros será necessário comparecer na agência da Caixa com algum dos seguintes documentos:
- Certidão de óbito do familiar e declaração de dependente habilitado à pensão por morte emitido pelo INSS; ou
- Certidão de óbito e a certidão ou declaração dPortal Contábeise dependente habilitado à pensão por morte emitida pela entidade empregadora; ou
- Através de um alvará judicial designando os beneficiários ao saque; ou
- A escritura pública de inventário.
Fonte: Jornal Contábil