O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou nesta quarta-feira (24) o adiamento, por três meses, do prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional, informou o secretário da Receita Federal, José Roberto Tostes.
Segundo o secretário, os impostos que não forem pagos em abril, maio e junho ainda poderão ser quitados em até seis parcelas, a partir de julho.
“Com esse diferimento, estamos adotando uma importante medida de alivio para dar fôleg,o para esse universo de micro e pequenas empresas ter melhores condições de ultrapassar esse período mais crítico”, disse Tostes.
Segundo Tostes, a medida adiará o pagamento de R$ 27,8 bilhões e pode alcançar 17 milhões de contribuintes.
A extensão do prazo, que também se aplica aos Microempreendedores Individuais (MEI), faz parte do pacote de ações do governo para enfrentar a segunda onda da pandemia da Covid-19. O Brasil atingiu a marca de 300 mil mortes pela doença nesta quarta e vive o ápice da pandemia.
No início da pandemia de Covid, em março de 2020, o Comitê Gestor do Simples adotou medida similar. Na época, os prazos foram adiados em seis meses.
Questionado sobre o prazo da medida, Tostes afirmou que este ano o prazo é menor porque há a perspectiva de vacinação da população.
“O que nos levou a fazer de forma diferente ano passado foi que quando a pandemia começou não havia, no curto prazo, perspectiva de uma solução para o problema da pandemia, não tínhamos a perspectiva concreta de vacinarmos a população. Neste ano temos a perspectiva concreta de vacinação da população”, disse.
Outras medidas
Durante a coletiva, o secretário da Receita e o secretário-executivo do Ministério da Economia, Marcelo Guaranys, afirmaram que o governo segue estudando outras medidas que podem ser adotadas para reduzir os efeitos da pandemia.
Fonte: Agência Globo G1
RESOLUÇÃO CGSN N° 158, DE 24 DE MARÇO DE 2021
Art. 1° As datas de vencimento, no âmbito do Simples Nacional, dos tributos de que tratam os incisos I a VIII do caput do art. 13 e as alíneas “a”, “b” e “c” do inciso V do § 3° do art. 18-A, todos da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, ficam prorrogadas em conformidade com os seguintes incisos:
I – o período de apuração março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, vencerá em 20 de julho de 2021;
II – o período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, vencerá em 20 de setembro de 2021; e
III – o período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, vencerá em 22 de novembro de 2021.
§ 1° A partir do vencimento de cada período de apuração, o pagamento poderá ocorrer em até duas quotas mensais, iguais e sucessivas, sendo que a primeira quota deverá ser paga até a data de vencimento do período de apuração respectivo e a segunda deverá ser paga até o dia 20 do mês subsequente.
§ 2° As prorrogações de prazo a que se refere o caput não implicam direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.