O seguro desemprego é um dos direitos garantidos em lei aos profissionais com carteira assinada.
O principal objetivo do seguro desemprego é funcionar como uma espécie de apoio financeiro por tempo determinado ao colaborador demitido sem justa causa.
Dessa forma, o profissional terá uma certa quantia econômica guardada para o auxiliar durante o tempo que ficará desempregado, enquanto procura por uma nova oportunidade de trabalho.
Este ano, o país registrou um número histórico de pedidos deste benefício em decorrência da pandemia do Coronavírus, que causou um grande impacto econômico em muitas empresas.
De acordo com os dados divulgados pelo Ministério da Economia, em maio de 2020 foram registrados 960,2 mil pedidos de seguro desemprego, quantidade 53% maior em relação ao mesmo mês do ano passado.
Com este grande aumento, saber todo o processo de concessão deste benefício se tornou ainda mais necessário. Para isso, o primeiro passo é conhecer todas as normas previstas na legislação.
Seguro-desemprego
A Lei n° 7.998, de 11 de janeiro de 1990, foi a primeira que surgiu para regulamentar o seguro desemprego. Porém, as suas regras foram alteradas com a vigência da Lei n.º 13.134/2015.
Esta lei é responsável por determinar as seguintes questões:
– Quem tem direito a receber esse benefício;
– Quantidade de parcelas;
– Prazos de pagamento.
Apesar de ser um direito garantido aos profissionais demitidos sem justa causa, existe uma série de normas que devem ser cumpridas pela organização e seus colaboradores.
Para os colaboradores, as principais normas são: as categorias profissionais que podem solicitá-lo, e o tempo mínimo que o colaborador deve ter trabalhado na empresa.
Já para as organizações, é necessário saber a quantidade de parcelas que podem ser usadas em sua concessão e seu valor exato, que irá variar conforme outros critérios.
Quem pode receber
O seguro desemprego é garantido a todos os profissionais que possuem carteira assinada, mediante a uma demissão sem justa causa. Isso também inclui a rescisão indireta, que ocorre quando o empregado “dispensa” o patrão.
Mas além disso, existem outras categorias de profissionais que também têm direito de receber este benefício. São eles:
– Empregados domésticos;
– Colaboradores que tiveram seu contrato de trabalho suspenso para participar de curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo patrão;
– Pescadores profissionais durante o período do defeso (quando a pesca não é permitida, para proteger os animais);
– Profissional que não tenha renda própria suficiente à sua manutenção e de sua família;
– Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
Por fim, profissionais que receberam salários como pessoa jurídica ou física também possuem este direito, desde que o pagamento tenha sido relativo a três situações:
– A pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa;
– A pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa;
– A cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.
– Quanto tempo de trabalho é necessário para receber o seguro desemprego?
O tempo mínimo de trabalho necessário para a solicitação do seguro desemprego irá variar conforme a quantidade de solicitações já feitas desse benefício.
Como solicitar
O processo de solicitação do seguro desemprego pode ser feito de três formas diferentes, são elas:
– Pelo site do Governo Federal;
– Pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital;
– Através de um um e-mail enviado para a Superintendência do Trabalho da sua região.
Em qualquer uma dessas formas, é necessário ter em mãos alguns documentos indispensáveis, como por exemplo:
– Números do CPF e RG;
– Requerimento do seguro desemprego;
– Carteira de Trabalho;
– Número do PIS;
– Extrato do FGTS;
– Comprovante de endereço.
– Com estes documentos em mãos, é possível dar entrada no processo de solicitação.
Parcelas seguro-desemprego
O pagamento do valor total do seguro desemprego pode ser feito entre três e cinco parcelas.
A quantidade irá variar conforme o número de solicitações feitas pelo colaborador, e seu tempo de trabalho na organização. Entretanto, o valor de cada parcela não pode ser superior a R$ 1.542,24.
O cálculo deste benefício é bem simples. Sua base é a média dos últimos três salários antes de sua dispensa, e multiplicar seu valor por uma porcentagem determinada. Confira abaixo:
– Média de até R$ 1.599, 61 – multiplique o valor por 0,8 (80%);
– Média entre R$ 1.599,62 até R$ 2.666,29 – multiplique por 0,5 (50%) e some a a R$ 1.279,69;
– Média acima de R$ 2.666,29 – valor da parcela será fixo de R$ 1.813,03.
Mas cuidado, pois o cálculo para pescadores, trabalhadores resgatados e empregados domésticos é diferente. Nesses casos, a empresa deve usar como base do cálculo um salário mínimo vigente, ou seja, de R$ 1.045,00.
Fonte: Pontotel via Portal Contábeis