A Receita Federal começou nesta sexta-feira, 16, uma nova iniciativa de parcelamento de dívidas. Publicada no Diário Oficial no dia 2 de setembro, a medida dá descontos de até 50% para quem quer quitar débitos com o Fisco.
No entanto, a medida tem um público-alvo restrito e não são todos os débitos que podem ser parcelados.
Quem tem direito
Tem direito a solicitar o parcelamento das dívidas ao Fisco, pessoas que se enquadram nas seguintes categorias:
– Pessoas físicas;
– Microempresas (MEs);
– Empresas de pequeno porte (EPPs).
Parcelamentos
Além disso, nem todas as dívidas podem ser renegociadas. Veja, a seguir, quais estão excluídas:
– Débitos do Simples Nacional;
– Débitos que foram declarados, mas não foram pagos;
– Dívidas com vencimento a partir de 1 de janeiro de 2020;
– Débitos já parcelados;
– Dívidas com exigibilidade suspensa por decisão judicial.
Além disso, as dívidas não podem ser de valor maior que R$ 62,7 mil.
Entrada
O valor da entrada é 6% do valor que restar depois que o desconto foi aplicado. Se uma pessoa optou pelo desconto de 50% (entrada parcelada em 5x e saldo quitado em 7 meses) em uma dívida de R$10.000, sua entrada será de R$300.
O pagamento dessa entrada pode ser feito em números diferentes de parcelas – que são decididas antes para o desconto ser aplicado.
Descontos
Os descontos concedidos pela Receita variam conforme o número de parcelas que o contribuinte escolher. Isso significa que o abatimento é maior quando o número de prestações for menor.
Confira a porcentagem do desconto sobre o valor total da dívida:
– 50%: Quando a entrada for parcelada em até 5 meses e o saldo quitado em até 7 meses;
– 40%: Esse desconto é concedido quando a entrada é dividida em até 6 meses e o resto, em até 18 meses;
– 30%: Quando o contribuinte optar por pagar a entrada em até 7 vezes e o restante em até 29 meses;
– 20%: Esse é o menor desconto, mas com o maior prazo de pagamento: são 8 meses de pagamento para a entrada e 52 meses para o que sobrou das prestações.
Onde solicitar
Para aderir ao parcelamento, o contribuinte precisa preencher um requerimento, que está no Centro Virtual de Atendimento, na página da Receita. Ele também poderá aderir na página do Fisco.
Os interessados devem consultar o site da Receita e solicitar o parcelamento entre 16 de dezembro e 29 de dezembro pela internet.
Fonte: Portal Contábeis