O aviso prévio é uma das obrigações legais estabelecidas pela CLT a serem seguidas toda vez que um contrato de trabalho é encerrado.
Ele corresponde a um período de cerca de trinta dias, no qual o funcionário deverá continuar trabalhando na empresa até que, de fato, seja desligado.
O aviso prévio é uma espécie de notificação, para que ambas as partes consigam se preparar até a saída do colaborador.
Contudo, é preciso se atentar já que o aviso deve ser aplicado conforme o tipo de demissão. Confira quais são os tipos.
Aviso prévio trabalhado
O primeiro tipo de aviso prévio é o mais comum de ser visto, e como seu próprio nome diz, exige que o funcionário continue exercendo suas funções na empresa durante o tempo determinado.
Um ponto importante a ser destacado é que ele possui características diferentes, dependendo do tipo de rescisão que é aplicada.
Caso a demissão ocorra por iniciativa da organização, o funcionário pode escolher se irá ou não cumprir com o aviso prévio. Caso escolha não trabalhar, ele corre o risco de ter seu salário descontado no momento da rescisão.
Agora, caso opte por cumprir com este período, o colaborador tem o direito de escolher duas possibilidades: trabalhar duas horas a menos por dia ou não trabalhar por 7 dias ao final do prazo.
Aviso prévio indenizado
O aviso prévio indenizado ocorre em um tipo específico de rescisão de contrato: na demissão sem justa causa, ou seja, quando o desligamento é feito sem que haja nenhuma penalidade.
Este modelo dispensa a obrigatoriedade de se cumprir com o período de 30 dias de trabalho. Mas apesar disso, também possui algumas particularidades que devem ser seguidas conforme cada situação.
Nesse caso, se a demissão ocorrer por parte da contratante, a empresa deve indenizar o colaborador com seu salário integral da mesma forma.
Mas, caso o desligamento aconteça por iniciativa do funcionário e a empresa não o obrigue a cumprir com o aviso prévio, ele poderá arcar com a multa da rescisão no valor de um mês de seu salário, que será descontado de suas verbas rescisórias.
A cobrança dessa multa será facultativa à empresa, portanto, ela escolherá se irá ou não descontar esse valor no pagamento do colaborador.
Aviso prévio cumprido em casa
Por fim, o aviso prévio cumprido em casa possui características bem diferentes dos anteriores Isso, principalmente pelo fato de que não é um modelo previsto na legislação.
Ele ocorre quando a empresa possibilita que o colaborador cumpra com o tempo determinado trabalhando de sua casa, sem que tenha que se locomover à sede da organização.
Normalmente, este modelo de aviso prévio é usado para que as empresas tenham um prazo maior para o pagamento das verbas rescisórias. Dessa forma, pode ser feito após o cumprimento dos 30 dias.
Aviso prévio proporcional
O aviso prévio proporcional é uma nova modalidade que surgiu a partir da Lei 12.506/2011. Sua principal característica é permitir que seu período de vigência seja estendido para até 90 dias, caso a demissão parta da contratante.
Na prática, ele funciona de forma muito simples: todos os colaboradores que tiverem menos de 1 ano de trabalho na empresa terão o direito dos 30 dias do aviso prévio.
Já aqueles que estão em serviço há mais tempo, serão acrescidos a este tempo 3 dias a cada ano a mais de trabalho na organização, sempre respeitando o limite máximo de 90 dias.
Confira a tabela abaixo com a relação entre a quantidade a mais de dias trabalhados X o período final do aviso:
Pagamento do aviso prévio
Cada modalidade de aviso prévio possui uma regra diferente em relação ao dia de seu pagamento. Por isso, a empresa deve prestar bastante atenção a essas diferenças no momento de concedê-lo.
O pagamento do aviso prévio trabalhado deve ser feito no dia da rescisão do contrato de trabalho.
Aqui, vale lembrar que a empresa deve pagar todos os valores devidos ao colaborador. Ou seja, além de seu salário normal, todas as outras verbas como saldo de férias proporcionais e décimo terceiro.
Agora, no aviso prévio proporcional, as regras são um pouco diferentes. Neste caso, a empresa pode pagar todos os valores devidos em até 10 dias úteis após a demissão do funcionário.
É importante ressaltar que caso o colaborador falte durante este período, a contratante pode descontar as ausências do valor total a ser recebido. Além disso, se a organização atrasar este pagamento, ela deverá arcar com uma multa no valor de um salário do profissional.
Por isso, é extremamente importante se atentar aos prazos e, principalmente, a como realizar o cálculo do aviso prévio.
Como calcular
Para calcular o aviso prévio na rescisão do contrato de trabalho, deve-se usar como base deste valor a última remuneração recebida pelo colaborador. Ou seja, somar o salário bruto do funcionário com todos os benefícios que possui direito.
Os art. 457 e 458 da CLT determinam todos os itens que se encaixam nessa remuneração, como:
– Horas extras;
– Adicional noturno;
– Adicional de periculosidade;
– Férias proporcionais;
– Gratificações e percentagens.
Além disso, é preciso considerar questões de jornada de trabalho, como adicional noturno e horas extras podem incidir sobre este valor.
Fonte: Portal Contábeis